- 1 -O Conselho possui natureza consultiva e funciona junto do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
- 2 -O Conselho tem como atribuições promover e assegurar a participação dos parceiros sociais, das instituições particulares de solidariedade social e das associações representativas dos interessados no processo de definição e de acompanhamento da execução da política de segurança social, bem como da concretização dos objectivos do sistema de segurança social.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
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