As normas de funcionamento interno constam de regulamento próprio, o qual deve ser elaborado pelo Conselho no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma e posteriormente homologado pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004