Cria o Conselho Nacional de Segurança Social
Objecto
O presente diploma define as atribuições e competências e estabelece a composição do Conselho Nacional de Segurança Social, adiante designado por Conselho, e cria a comissão executiva nos termos do disposto no artigo 116.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
Natureza e atribuições
Competências
Para a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, compete ao Conselho:
Composição
Comissão Executiva
Composição da Comissão Executiva
Funcionamento
Relatórios de actividade
O Conselho deve elaborar e divulgar um relatório anual de actividades.
Duração do mandato
Apoio administrativo e financeiro
Regulamento interno
As normas de funcionamento interno constam de regulamento próprio, o qual deve ser elaborado pelo Conselho no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma e posteriormente homologado pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 279/2001, de 19 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.