- 1 -O Conselho funciona em instalações do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, competindo à respectiva Secretaria-Geral assegurar o apoio logístico e administrativo necessário para o regular funcionamento do Conselho.
- 2 -O apoio financeiro ao funcionamento do Conselho é assegurado pelo orçamento da segurança social.
Artigo 10.º — Apoio administrativo e financeiro
Vigente desde: 03/03/2004
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