É instituída pelo Estado Português a Fundação Alter Real, adiante designada por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º — Instituição
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007