A missão e as atribuições do SNC transferem-se, pelo presente decreto-lei, nos termos dos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, para a Fundação, com excepção das atribuições relativas aos recursos genéticos animais.
Artigo 3.º — Transferência de missão e atribuições
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007