- 1 -As verbas inscritas no Orçamento do Estado de 2007 para o extinto SNC são transferidas para a Fundação.
- 2 -A partir do ano de 2008, o membro do Governo responsável pela área da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas pode inscrever no Orçamento do Estado uma verba a transferir para a Fundação como contrapartida e pagamento das atribuições de serviço público a esta cometidas.
Artigo 8.º — Contribuição financeira
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007