- 1 -O presidente do conselho de administração da Fundação é por inerência o presidente da Companhia das Lezírias, S. A.
- 2 -Compete ao presidente da Fundação:
- a)Velar pelo correcto exercício das funções de serviço público delegadas na Fundação, pela execução das deliberações do conselho de administração, do conselho geral e do fiscal único;
- b)Submeter à apreciação do membro do Governo responsável pela área da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas os assuntos que careçam dessa apreciação;
- c)Convocar reuniões conjuntas do conselho de administração, do conselho geral e do fiscal único sempre que julgar conveniente;
- d)Convocar, fixar a ordem de trabalhos e presidir ao conselho geral;
- e)Presidir ao conselho de administração, fixar as ordens de trabalho, convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- f)Atribuir a cada membro do conselho de administração o pelouro ou pelouros que entenda dever competir-lhes;
- g)Representar a Fundação em juízo e no plano nacional ou internacional;
- h)Desempenhar as demais atribuições que lhe são cometidas na lei e nos presentes Estatutos.
Artigo 12.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007