- 1 -Ao conselho de fundadores compete, designadamente:
- a)Eleger dois membros para o conselho geral;
- b)Dar parecer sobre as políticas e orientações de investimento da Fundação;
- c)Dar parecer sobre o plano anual ou plurianual de actividades da Fundação;
- d)Dar parecer sobre a alienação ou oneração do património da Fundação.
- 2 -O conselho de fundadores poderá dirigir ao conselho de administração recomendações sobre quaisquer matérias relativas ao funcionamento da Fundação.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 27/02/2007
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