O conselho de administração, através de deliberação aprovada por três quartos dos seus membros e ouvido o conselho de fundadores, pode propor ao membro do Governo responsável pela área da agricultura, desenvolvimento rural e das pescas a modificação dos presentes Estatutos, sendo a alteração efectivada após publicação do decreto-lei.
Artigo 26.º — Modificação dos Estatutos
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2007