Para a realização dos seus fins, a Fundação poderá praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, designadamente:
- a)Estabelecer intercâmbios e colaborar com universidades, instituições e organizações científicas nacionais e internacionais;
- b)Atribuição de bolsas de estudo, quer na área da investigação quer na área do ensino;
- c)Promoção de infra-estruturas hípicas e desportivas, bem como de toda a actividade desportiva relacionada com cavalos;
- d)Promoção do desenvolvimento rural e do turismo ambiental e patrimonial relacionado com utilização de cavalos e o património cultural das Coudelarias de Alter Real e Nacional;
- e)Venda dos seus produtos agrícolas, florestais e pecuários, de forma a realizar receitas;
- f)Arrendar ou de alguma forma rentabilizar as propriedades rústicas ou urbanas que lhe estejam afectas ou de que venha a ser proprietária;
- g)Autorizar visitas, estágios, concursos ou realização de outros eventos;
- h)Contratar com a Companhia das Lezírias, S. A., a comercialização de produtos das herdades da Fundação;
- i)Prestar serviços à Companhia das Lezírias, S. A., nas áreas lúdicas, desportivas e de apoio social no âmbito das suas áreas de intervenção;
- j)Prestar serviços a terceiros, designadamente no desbaste e treino de equinos, em acções de formação e no apoio a instituições de ensino nacionais e estrangeiras.