- 1 -Constituem princípios de actuação da Escola:
- a)A integração de alunos portugueses e a frequência de crianças e jovens timorenses e de outras nacionalidades;
- b)O funcionamento de todos os níveis de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário;
- c)A obediência à orientação científica e pedagógica da responsabilidade do Estado Português;
- d)A possibilidade de adaptações curriculares, designadamente nas áreas disciplinares da História e Geografia, de forma a contemplar a realidade local e promover o conhecimento sobre Timor;
- e)A prestação de apoio à formação de pessoal docente e não docente e à comunidade;
- f)O funcionamento como centro de apoio à cooperação portuguesa na área da educação e formação;
- g)A articulação de funcionamento com o Centro Cultural Português em Díli;
- h)A racionalização de custos visando assegurar a continuidade da actividade, conjugada com uma gestão que assegure o progressivo autofinanciamento da Escola.
- 2 -No seu funcionamento, a Escola segue o calendário escolar português quanto ao início e fim das actividades bem como no que respeita às interrupções lectivas.
- 3 -Em matéria dos feriados, a Escola adopta os definidos localmente, acrescendo o dia 10 de Junho.
Artigo 4.º — Princípios de actuação
Vigente desde: 23/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2009