- 1 -É criado um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor», acessível através do Portal da Empresa, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e da economia.
- 2 -O «Balcão do empreendedor» está igualmente acessível nas Lojas da Empresa e nos municípios que o pretendam disponibilizar, bem como em outros balcões públicos ou privados, nos termos a definir por protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.)
Artigo 3.º — Balcão do empreendedor
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011