É definido como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o exercício de funções no Instituto Nacional de Administração, I. P., com exceção da área de desenvolvimento de estudos aplicados e projetos de inovação e de apoio à mudança organizacional.
Artigo 10.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 29/02/2012
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