O INA sucede nas atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P., que se extingue, com exceção das relativas ao desenvolvimento de estudos aplicados e projetos de inovação e de apoio à mudança organizacional que são integradas na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Artigo 9.º — Sucessão
Vigente desde: 29/02/2012
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Em vigor desde 29/02/2012