Altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira»
Objeto
O presente decreto-lei altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira», doravante designados, respetivamente, Programa Polis Cidades e Operações Polis Litoral.
Direção e coordenação geral
Disposição transitória
O disposto no artigo anterior não prejudica a prossecução, pela sociedade Parque EXPO 98, S.A.,das ações em curso no âmbito do Programa Polis Cidades e das Operações Polis Litoral que lhe estejam cometidas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei são revogadas as seguintes disposições:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 27 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.