- 1 -As atividades de direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do Programa Polis Cidades e das Operações Polis Litoral ficam sujeitas ao regime da contratação pública estabelecido no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Gabinete Coordenador do Programa Polis, criado pela Resolução n.º 58/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de maio, prestar o apoio necessário às seguintes sociedades:
- a)VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S.A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 186/2000, de 11 de agosto;
- b)CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S.A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 229/2001, de 20 de agosto;
- c)Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de junho;
- d)Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S.A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de novembro;
- e)Polis Litoral Ria de Aveiro - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, S.A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 11/2009, de 12 de janeiro; e
- f)Polis Litoral Sudoeste - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S.A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 244/2009, de 22 de setembro.
Artigo 2.º — Direção e coordenação geral
Vigente desde: 05/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2013