O presente decreto-lei altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira», doravante designados, respetivamente, Programa Polis Cidades e Operações Polis Litoral.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/04/2013
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Em vigor desde 05/04/2013