O disposto no artigo anterior não prejudica a prossecução, pela sociedade Parque EXPO 98, S.A.,das ações em curso no âmbito do Programa Polis Cidades e das Operações Polis Litoral que lhe estejam cometidas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 05/04/2013
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Em vigor desde 05/04/2013