O presente decreto-lei regula a criação, implementação, gestão, funcionamento e adesão ao sistema eletrónico de geolocalização no transporte seguro de armas, munições e produtos explosivos, designado por «Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME)».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2016
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Em vigor desde 22/08/2016