Cria o sistema de georreferenciação no transporte de armas, munições e explosivos
Objeto
O presente decreto-lei regula a criação, implementação, gestão, funcionamento e adesão ao sistema eletrónico de geolocalização no transporte seguro de armas, munições e produtos explosivos, designado por «Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME)».
Âmbito
Dispensa de escolta policial
O transporte de armas, munições e produtos explosivos realizado no âmbito do SIGESTAME fica dispensado de escolta policial.
Competências da Polícia de Segurança Pública
Condições de adesão
Obrigações do expedidor
Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de transporte de armas, munições e produtos explosivos, os expedidores que aderirem ao SIGESTAME ficam obrigados a:
Contraordenações
Receitas
Os montantes auferidos pela aplicação das coimas previstas no artigo anterior destinam-se:
Regulamentação
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Fernando António Portela Rocha de Andrade - Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
Promulgado em 9 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.