Compete em especial à Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social:
- a)Emitir parecer sobre a proposta do Governo de eventual introdução de limites aos valores considerados como base de incidência contributiva ou de limites às taxas contributivas dos regimes gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei de Bases da Segurança Social;
- b)Pronunciar-se previamente sobre projetos legislativos que visem a criação de regimes especiais de antecipação da idade legal de acesso à pensão de velhice por motivo de natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida;
- c)Propor medidas relativas à definição de políticas de segurança social e emitir parecer sobre os objetivos e prioridades do sistema de segurança social, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 95.º da Lei de Bases da Segurança Social;
- d)Emitir parecer sempre que for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, sobre matérias específicas consideradas relevantes para a prossecução dos objetivos do sistema de segurança social, designadamente no domínio do sistema previdencial.