Compete à Secretaria-Geral na dependência direta do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social assegurar o apoio logístico administrativo e financeiro necessário para o regular funcionamento do Conselho Geral e das comissões temáticas.
Artigo 21.º — Apoio administrativo e financeiro
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017