Integram o Conselho Geral:
- a)O membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, que preside;
- b)O membro do Governo responsável pela área das finanças;
- c)O membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade;
- d)O membro do Governo responsável pela área da educação;
- e)Um representante do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira;
- f)Um representante do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores;
- g)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- h)Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- i)Dois representantes de cada comissão temática.