Compete ao Conselho Geral:
- a)Aprovar o regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as recomendações elaboradas pelas comissões temáticas nos termos da alínea c) do artigo 12.º;
- c)Elaborar o relatório anual sobre a sua atividade;
- d)Contribuir para a conceção e definição da política para o respetivo sector;
- e)Contribuir para a articulação entre o governo central, local e regional no desenvolvimento de políticas sectoriais de âmbito nacional;
- f)Solicitar parecer às comissões temáticas em matéria de políticas públicas de âmbito nacional na área da segurança social, políticas sociais e de família e de inclusão das pessoas com deficiência e de voluntariado;
- g)Acompanhar o plano e o relatório anual de atividades das comissões temáticas;
- h)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelas comissões temáticas no âmbito das respetivas áreas transversais;
- i)Acompanhar, tendo em conta os trabalhos desenvolvidos por cada comissão temática, as políticas públicas de âmbito nacional na área das políticas de segurança social, políticas sociais e de família, de inclusão das pessoas com deficiência e do voluntariado;
- j)Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento das políticas públicas e da legislação específica de cada sector;
- k)Propor medidas de simplificação, desenvolvimento e melhoramento das políticas públicas de âmbito nacional;
- l)Promover a realização de estudos, seminários e campanhas de sensibilização pública;
- m)Promover a divulgação de relatórios, estudos e outros trabalhos desenvolvidos no âmbito do CNPSSS.