O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Mendonça Mendes - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 23 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de julho de 2020.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Campos a descaracterizar no âmbito da submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à Contabilidade para efeitos entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
Do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, a gerar para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, devem constar as seguintes tabelas:
- a)1. Cabeçalho (Header);
- b)2.1. Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts);
- c)2.2. Tabela de clientes (Customer);
- d)2.3. Tabela de fornecedores (Supplier);
- e)2.5. Tabela de impostos (TaxTable);
- f)3. Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries);
- g)4.4. Documentos de recibos emitidos (Payments), quando deva existir.
Face à necessidade de descaracterização de dados descritivos e pessoais, no âmbito da submissão do referido ficheiro, devem ser objeto de descaracterização os seguintes campos:
- a)Na tabela - 2.1. Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts), o único campo de descrição existente nesta tabela:
- i)2.1.2.2. - Descrição da conta (AccountDescription);
- b)Na tabela - 2.2. Tabela de clientes (Customer), todos os campos existentes nesta tabela, exceto os seguintes:
- i)2.2.1. - Identificador único do cliente (CustomerID);
- ii)2.2.2. - Código da conta (AccountID);
- iii)2.2.12. - Indicador de autofaturação (SelfBillingIndicator);
- c)Na tabela - 2.3. Tabela de Fornecedores (Supplier), todos os campos existentes nesta tabela, exceto os seguintes:
- i)2.3.1. - Identificador único do Fornecdor (SupplierID);
- ii)2.3.2. - Código da conta (AccountID);
- iii)2.3.12. - Indicador de autofaturação (SelfBillingIndicator);
- d)Na tabela - 2.5. Tabela de impostos (TaxTable), o único campo de descrição existente nesta tabela:
- i)2.5.1.4. - Descrição do imposto (Description);
- e)Na tabela - 3. Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries), os seguintes campos existentes nesta tabela:
- i)3.4.2. - Descrição do diário (Description);
- ii)3.4.3.4. - Código do utilizador que registou o movimento (SourceID);
- iii)3.4.3.5. - Descrição do movimento (Description);
- iv)3.4.3.11.1.5. - Descrição da linha de documento (Description);
- v)3.4.3.11.2.5. - Descrição da linha de documento (Description);
- f)Na tabela 4.4. - Documentos de recibos emitidos (Payments), quando deva existir, os seguintes campos existentes nesta tabela:
- i)4.4.4.7. Descrição do pagamento (Description) - campo não obrigatório na estrutura;
- ii)4.4.4.9.4. - Código do utilizador (SourceID);
- iii)4.4.4.11. - Código do utilizador (SourceID);
- iv)4.4.4.14.2.3. - Descrição da linha (Description) - campo não obrigatório na estrutura.
113447153