Os produtores dos programas de contabilidade devem garantir que:
- a)As aplicações, previamente à descaracterização dos campos relativos a descrições e dados pessoais, geram ficheiros SAF-T (PT) relativos à contabilidade, que obedecem integralmente às regras de estrutura do ficheiro previstas na Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, na sua redação atual;
- b)A chave recebida da INCM para descaracterização do ficheiro é mantida em sigilo e não pode ser utilizada para outro ano ou NIF;
- c)A descaracterização do ficheiro ocorre com sucesso, assegurando a reversão do processo, entendendo-se por sucesso a possibilidade de, a partir do ficheiro descaracterizado, utilizando a chave recebida da INCM, obter um ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, completo, sem campos descaracterizados, e estruturalmente correto;
- d)É gerado pela aplicação uma soma de verificação (cheksum) do ficheiro gerado originalmente antes da descaracterização, o qual deve ser submetido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em conjunto com o ficheiro descaracterizado;
- e)A soma de verificação (checksum) a que se refere a alínea anterior permite que se possa validar que o ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, após a reversão da descaracterização, corresponde ao ficheiro gerado originalmente pela aplicação antes da descaracterização.