- 1 -A INCM é responsável pela disponibilização e manutenção do serviço de geração e armazenamento de chaves para descaracterização dos dados dos ficheiros SAF-T (PT) relativos à contabilidade, durante o prazo de conservação a que se refere o artigo 7.º
- 2 -A adesão ao serviço da INCM deve ser efetuada nos termos a definir por esta entidade, através de regulamento a publicar no sítio na Internet da INCM.
Artigo 4.º — Obrigações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Vigente desde: 03/08/2020
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