O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores detentores das categorias de enfermeiro e de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem, das ECCI, integradas nas UCC, que prestem cuidados de saúde domiciliários no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025