Estabelece o regime de incentivos a atribuir a enfermeiros que integrem as equipas de cuidados continuados integrados das unidades de cuidados na comunidade.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime de incentivos a atribuir a enfermeiros que integrem as Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC).
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores detentores das categorias de enfermeiro e de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem, das ECCI, integradas nas UCC, que prestem cuidados de saúde domiciliários no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Articulação das ECCI
Regime de incentivos
Projetos-piloto
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Paula Martins.
Promulgado em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118862563