- 1 -A assistência aos utentes das ECCI e respetivos cuidadores informais resulta de um plano de cuidados individual, numa perspetiva multiprofissional, que inclui o apoio social.
- 2 -No âmbito da sua autonomia, cada ULS promove a articulação das ECCI com os restantes serviços.
- 3 -Para efeitos do número anterior a articulação pode abranger:
- a)O desenvolvimento de protocolos de atuação focados nas situações patológicas, a definir em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Introdução de tecnologias facilitadoras de comunicação, em tempo real, entre os enfermeiros das ECCI nos domicílios, os médicos de família e outros serviços que se sejam relevantes.
Artigo 3.º — Articulação das ECCI
Vigente desde: 27/03/2025
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