- 1 -O COFAR é o órgão destinado a permitir ao CEMGFA o exercício do comando operacional das Forças Armadas.
- 2 -O COFAR tem uma organização ligeira e flexível em tempo de paz, com a seguinte estrutura:
- a)Adjunto para as operações;
- b)Divisão de Informações Militares (DIMIL);
- c)Divisão de Operações (DIOP);
- d)Centro de Operações Conjunto (COC).
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993