- 1 -O COFAR é dirigido por um vice-almirante ou general, o qual desempenha as funções de adjunto do CEMGFA para as operações, competindo-lhe superintender e coordenar a actuação das divisões que integram o COFAR e do COC, por forma a possibilitar o adequado emprego operacional das Forças Armadas.
- 2 -O adjunto para as operações dispõe de um estado-maior pessoal para apoio técnico e administrativo.
Artigo 13.º — Adjunto para as operações
Vigente desde: 26/02/1993
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