- 1 -O chefe do estado-maior é um contra-almirante ou brigadeiro.
- 2 -Compete ao chefe do estado-maior:
- a)Dirigir, coordenar e supervisar o trabalho do estado-maior, por forma a assegurar-se de que este estuda, planeia e acciona as decisões operacionais do CEMGFA;
- b)Assegurar o funcionamento do COC e a manutenção de bancos de dados actualizados em todas as áreas do quartel-general susceptíveis de virem a ser activadas.
Artigo 17.º — Chefe do estado-maior do COC
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993