- 1 -A Secção de Dados de Situação é o órgão que tem por função manter um banco de dados actualizado no que respeita às áreas do quartel-general não activadas.
- 2 -A Secção de Dados de Situação é desactivada quando se activarem as repartições do estado-maior não permanentes.
Artigo 18.º — Secção de Dados de Situação
Vigente desde: 26/02/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993