- 1 -Os comandos operacionais que se constituam na dependência do CEMGFA destinam-se a permitir o planeamento, treino e emprego operacional das forças e meios que lhes forem atribuídos.
- 2 -São criados os Comandos Operacionais dos Açores e da Madeira.
Artigo 19.º — Atribuições e estrutura dos comandos operacionais
Vigente desde: 26/02/1993
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