- 1 -O CEMGFA dispõe de um Gabinete para seu apoio directo e pessoal.
- 2 -O Gabinete do CEMGFA presta também apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).
Artigo 4.º — Gabinete
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993