- 1 -O EMCC é dirigido por um vice-almirante ou general, o qual desempenha as funções de adjunto do CEMGFA para o planeamento, competindo-lhe superintender e coordenar a actuação das divisões do EMCC e dos órgãos de apoio geral.
- 2 -O adjunto para o planeamento dispõe de um estado-maior pessoal para apoio técnico e administrativo.
Artigo 7.º — Adjunto para o planeamento
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993