Compete à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas dar efectividade e continuidade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no domínio da direcção da actividade dos postos consulares e no plano das relações internacionais de carácter consular, bem como coordenar e executar as acções relativas à política de apoio às Comunidades Portuguesas.
Artigo 11.º — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Vigente desde: 24/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1994