Para efeitos de natureza protocolar é a seguinte a ordenação dos dirigentes máximos dos serviços internos:
- a)O secretário-geral;
- b)O director-geral de Política Externa;
- c)O inspector-geral diplomático e consular;
- d)O director-geral dos Assuntos Comunitários;
- e)O director-geral das Relações Bilaterais;
- f)O director-geral dos Assuntos Multilaterais;
- g)O director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
- h)O director do Departamento Geral de Administração;
- i)O chefe do Protocolo do Estado;
- j)O director do Departamento de Assuntos Jurídicos;
- l)O presidente do Instituto Diplomático.