- 1 -A Secretaria-Geral sucede nas atribuições e competências da Direcção-Geral do Pessoal e das Direcções de Serviços de Administração Financeira e de Administração Patrimonial e da Divisão de Contabilidade Consular da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial.
- 2 -A Direcção-Geral de Política Externa sucede nas atribuições e competências do correspondente europeu da Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.
- 3 -A Direcção-Geral das Relações Bilaterais sucede nas atribuições e competências das Direcções de Serviços da Europa, da América, da África Subsariana, do Médio Oriente e Magrebe e da Ásia e Oceânia da Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.
- 4 -A Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais sucede nas atribuições e competências das Direcções de Serviços de Assuntos Multilaterais e dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento da Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.
- 5 -A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas sucede nas atribuições e competências das unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial não compreendidas no n.º 1 e do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.
- 6 -O Instituto Diplomático sucede nas atribuições e competências do Departamento de Estudos da Secretaria-Geral.
- 7 -O Instituto da Cooperação Portuguesa sucede nas atribuições e competências do Instituto para a Cooperação Económica e da Direcção-Geral para a Cooperação.
Artigo 25.º — Sucessão nas atribuições e competências
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994