- 1 -Os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento e a termo certo, relativos aos serviços extintos cujas atribuições e competências passarem para os novos serviços, mantêm a respectiva validade e eficácia após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam todas as requisições e destacamentos de pessoal em funções nos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do pessoal dos quadros dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções noutros serviços.
Artigo 27.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 24/02/1994
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