- 1 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os seguintes serviços internos:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Direcção-Geral de Política Externa;
- c)A Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários;
- d)A Direcção-Geral das Relações Bilaterais;
- e)A Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais;
- f)A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
- g)O Instituto Diplomático.
- 2 -Junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros funcionam, ainda, a Inspecção Diplomática e Consular, o Departamento de Assuntos Jurídicos e o Gabinete de Informação e Imprensa.
- 3 -São órgãos de apoio do Ministro dos Negócios Estrangeiros:
- a)A Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;
- b)A Comissão Interministerial para a Cooperação;
- c)A Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas;
- d)O Conselho das Comunidades Portuguesas.
- 4 -Podem ainda funcionar no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos em diploma próprio, os organismos ou comissões cujas atribuições e competências se enquadrem nos domínios de actuação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 5 -As atribuições do Ministério são prosseguidas no estrangeiro pelos seguintes serviços externos:
- a)As missões diplomáticas;
- b)As representações permanentes;
- c)Os postos consulares;
- d)As missões temporárias.
Artigo 3.º — Serviços e órgãos de apoio
Vigente desde: 24/02/1994
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