- 1 -Sob a superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros funcionam o Instituto da Cooperação Portuguesa e o Instituto Camões, pessoas colectivas públicas autónomas cujas atribuições e competências dos seus órgãos são fixadas nos respectivos diplomas orgânicos.
- 2 -Junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros existe o Fundo para a Cooperação Económica, entidade com a natureza de fundo público, dependente dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e cujas atribuições e competências dos seus órgãos são definidas em diploma próprio.
- 3 -Junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros existe ainda o Fundo para as Relações Internacionais, entidade com a natureza de fundo público, sujeita à superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e cujas atribuições e competências dos seus órgãos são definidas em diploma próprio.
Artigo 4.º — Organismos autónomos
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994