Os saldos das dotações dos orçamentos dos serviços extintos serão afectados aos serviços criados pelo presente diploma, de acordo com a distribuição que vier a ser aprovada, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, procedendo-se para o efeito às necessárias alterações orçamentais.
Artigo 31.º — Regime orçamental transitório
Vigente desde: 24/02/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/1994