- 1 -A Secretaria-Geral é o serviço responsável por assegurar e coordenar a administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, que é o mais alto funcionário da hierarquia do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -Integrando a Secretaria-Geral e na dependência directa do secretário-geral, existe o Departamento Geral de Administração, ao qual compete assegurar a gestão administrativa e dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços e, em particular, ao secretário-geral.
- 4 -O Departamento Geral de Administração é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
- 5 -Integrando também a Secretaria-Geral, e na dependência do secretário-geral, funcionam os seguintes serviços:
- a)O Protocolo do Estado;
- b)O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação;
- c)O Serviço da Cifra;
- d)O Centro de Informática;
- e)O Serviço de Arquivo e Expediente.
- 6 -Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático e o Conselho de Directores-Gerais.
Artigo 5.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994