O disposto na presente subsecção é aplicável aos pedidos de exclusão de medicamento da comparticipação, com as devidas adaptações.
Artigo 15.º — Pedido de exclusão de medicamento da comparticipação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2015
Original
Em vigor de 13/05/2010 a 30/06/2015