Os medicamentos comparticipados ficam sujeitos ao sistema de preços de referência quando sejam incluídos em grupos homogéneos.
Artigo 24.º — Sujeição ao sistema de preços de referência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2015
Original
Em vigor de 13/05/2010 a 30/06/2015