- 1 -Podem ser criados nas escolas superiores de enfermagem cursos de estudos superiores especializados em enfermagem.
- 2 -Os cursos de estudos superiores especializados em enfermagem serão criados por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde.
Artigo 4.º — Cursos de estudos superiores especializados em enfermagem
Vigente desde: 23/12/1988
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Em vigor desde 23/12/1988