Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico
Ensino da enfermagem
Escolas superiores de enfermagem
Curso superior de Enfermagem
Cursos de estudos superiores especializados em enfermagem
Aprovação nos cursos de estudos superiores especializados
Admissão ao curso superior de Enfermagem
Admissão aos cursos de estudos superiores especializados
Constituem condições de admissão à frequência dos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem:
Abertura de vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso das escolas superiores de enfermagem, bem como nos cursos superiores especializados, serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.
Equivalência de habilitações
Aos enfermeiros habilitados com cursos estrangeiros legalmente reconhecidos nos respectivos países para o exercício da profissão de enfermeiro poderá ser concedida equivalência às habilitações portuguesas correspondentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, sem prejuízo do que se encontra estabelecido relativamente aos nacionais de países membros das Comunidades Europeias.
Condições de equivalência
Carreira docente
Regime de transição
Integração do pessoal das escolas
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.